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Raquel Fátima de Faria
Paraibuna (SP)
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Raquel Fátima de Faria
Comentário ·
há 4 anos
Como funciona uma Audiência de Instrução e Julgamento Criminal Ambiental?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 7 anos
Excelente explanação!
Especialmente no meu caso, que não atuo na área criminal, entretanto, por vezes, há que se socorrer alguém que não possui nenhum conhecimento ou recursos para sua defesa.
Gratidão.
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Raquel Fátima de Faria
Comentário ·
há 5 anos
Prazo para apresentação de defesa nas ações de despejo segundo NCPC
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 9 anos
Mais uma dúvida, Doutor.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que o locatário tenha contestado a ação (cobrança de aluguel, sem despejo) ou pago o valor devido, qual será o próximo passo do locador? Pedir a execução do valor?
Nesse caso há que se promover ação de execução para a cobrança do valor reconhecido na ação de conhecimento?
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Raquel Fátima de Faria
Comentário ·
há 5 anos
Prazo para apresentação de defesa nas ações de despejo segundo NCPC
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 9 anos
Excelente explanação!
Foi muito útil, nesse momento para mim.
Gratidão por compartilhar seus conhecimentos,Doutor.
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Nilton Marques dos Santos
Artigo ·
há 5 anos
O que são as preliminares de contestação (art. 337, do CPC)?
1 – Sobre a contestação: Ainda sobre o tema contestação, vimos em aspectos gerais da contestação , que está é a defesa escrita do réu e que ele deve alegar tudo o que for pertinente em sede de...
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Marta Regina da Silva De Faria
Comentário ·
há 7 anos
Emissão de guia e recolhimento de custas, como fazer rápido e fácil
Eduardo Pedro Gonçalves
·
há 8 anos
senhores, é lamentavel a forma com que este site se apresenta, alias poderia ser muito mais facil, mas me parece qua a tonica e complicar - o senhores ou quem idealisou este site deveriam colocar simplesmente emissão de guia, era o bastantes colocar o numero de processo referente a cobrança designando valores e somente isso.......pois estou tentando preencher este bendito documento a 1:30h e simplismente não consigo, inclusive seguindo os passos que os senhores indicam na sua carta de cobrança........sinceramente eu gostaria do nome do genio criador deste site........meu email para que possam me mandar o passo a passo, pois ja vão completar o 5º dia util do recebimento da correspondencia..........aramis.pires@hotmail.com
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 9 anos
Decisão interlocutória: saiba o que é e conheça os tipos
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Parabéns pelo artigo. A título de complementação anoto que hoje existem interlocutórias mistas que não apenas extinguem o processo sem resolução de mérito, mas existem decisões interlocutórias de mérito, como o admite, por exemplo, a norma contida no artigo 1.015 CPC que prevê o agravo para que se recorra das mesmas. Caso, por exemplo, das situações em que ao se sanear o feito, de modo participativo, já se julgue procedente parte do pedido, com análise do mérito.
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